.Realização da transição completa entre a contabilidade anteriormente contratada e a Lume, sem envolvimento do síndico.
.Suporte administrativo durante as férias do síndico, mediante agendamento.
.Apresentação da Previsão Orçamentária com sugestão para manter ou minimizar gastos.
.Cumprimento de normas e procedimentos com base na Lei do Condomínio (Lei 4.591/64 / Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002).
.Elaboração de circulares, avisos, cartas, advertências e multas.
.Comunicação aos condôminos inadimplentes, exigindo a quitação do débito.
.Controle dos vencimentos dos contratos de manutenções e Seguro do Condomínio.